Em Itaituba, oeste do Pará, o Ministério Público através da promotora de justiça Maria Raimunda da Silva Tavares ingressou com Ação Civil Pública requerendo o afastamento do Conselheiro Tutelar Newton Sousa da Costa devido a denúncias feitas no serviço de “Disque Direitos Humanos”, relatando o envolvimento sexual de Newton Costa com adolescentes, mediante pagamento em dinheiro.
Apesar da negativa do denunciado os fatos foram confirmados após investigação do MP e da oitiva de testemunhas. O acusado já havia sido denunciado pelo crime de roubo, constatado através de ocorrência policial. Frente aos fatos e a manifestação ministerial, o juiz de direito da Comarca de Jacareacanga, Claytoney Passos Ferreira acolheu o pedido da promotora e concedeu liminar afastando Newton Sousa da Costa de suas atividades como conselheiro tutelar de Itaituba.
O MPE alega, em síntese, que recebeu uma noticia, através do Disque Direitos Humanos, relatando o envolvimento sexual do conselheiro tutelar Newton Sousa da Costa com adolescentes, mediante pagamentos de dinheiro, através das investigações realizadas pelo MP, oitivas de menores e conselheiros, foi confirmado o envolvimento do requerido com adolescentes, apesar da negativa do requerido; além do envolvimento sexual com menores, o MP constatou a ocorrência policial ao CMDCA, aos referidos fatos; assim como, requisitou a instauração de inquérito policial; e por fim; requer, liminarmente, o afastamento do requerido do cargo de conselheiro tutelar.
Juiz de direito Claitoney Passos Ferreira deu sua decisão suspendendo as atividades do conselheiro investigado, com prejuízo de remuneração, o afaste preliminarmente do cumprimento de seu senhor. Na ação foram acostados depoimentos de dois adolescentes declinando favores sexuais prestados ao conselheiro réu em troca de dinheiro.
A inicial ainda acrescenta investigação policial referente a roubo de celulares, tendo o conselheiro tutelar como provável participe. Com efeito, as provas inicialmente carreadas aos autos imputam ao réu conduta grave, maculando a idoneidade exigida pelo cargo, no art. 133, Inciso I, da Lei 8.069/90. Conduta esta discrepância com a nobre função desempenhada na forma do art. 136 da mesma lei. http://pt.wikipedia.org/wiki/Conselho_Tutelar
A decisão foi comunicada ao Conselheiro Municipal de Direitos da Criança e Adolescente para imediata efetivação da medida e ao Município de Itaituba. Newton Sousa da Costa conhecido por “CAMBOTA” foi um dos mais votados na eleição para conselheiro tutelar, ficando na terceira colocação, de 05 eleitos, com 879 votos. Com sua destituição do cargo de conselheiro, a primeira suplente Maria José de Barros, assumira a vaga nesta sexta feira, durante a inauguração da nova sede do conselho.
A reportagem deste Blog entrou em contato com Newton Sousa, para ouvir sua versão, porem o mesmo não quis se manifestar, ainda, mas disse que foi vitima de armação de suas colegas. O espaço esta aberto para quem esta envolvido na noticia, caso queira se manifestar.
Fonte: ASCOM-MP e Junior Ribeiro
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