A juíza Vanessa Couto, respondendo pela 2ª vara da
Comarca de Itaituba, concedeu na quinta feira, dia 14 último, liminar a empresa
Rio Moju Transporte LTDA para continuar circulando com suas linhas de ônibus em
Itaituba.
A empresa, que desde Abril do ano de 2012
estava trabalhando, com um Decreto Lei, que concedeu a título PRECÁRIO o serviço
de Transporte Público Coletivo no município de Itaituba, teve suas atividades
suspensas, através de uma Notificação expedida pelo Coordenador da
COMTRI, advogado Davi Salomão. A empresa Rio Moju entrou na justiça com Mandato
de Segurança, através do advogado Adalberto Viana da Silva, conhecido por Dr.
Cabano solicitando liminar para garantir o transporte coletivo na cidade de
Itaituba.
No seu despacho, a juíza Vanessa Couto, alega que o
Coordenador da COMTRI é INCOMPETENTE para revogar um ato do chefe do Poder
Executivo. Como ele, Dr. Davi Salomão, não tem poderes acima da maior autoridade
do município, a juíza tornou invalido o ato de suspensão do transporte coletivo
na cidade, determinando que os ônibus da empresa continuem circulando
normalmente.
Fonte: Blog do Peninha
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